A vistoria móvel (ECV Transferência) pode ser solicitada nas seguintes hipóteses:
-Veículo adquirido ou comercializado por pessoa jurídica cujo objeto social preveja a comercialização de veículos novos e/ou usados, devendo a vistoria ser realizada no respectivo estabelecimento comercial, desde que a referida pessoa jurídica seja adquirente ou proprietária registrada do veículo vistoriado
-Veículo apreendido em pátio público e cuja liberação esteja condicionada a serviço dependente de vistoria
Ambos os casos acima necessitam de autorização prévia do Detran.
Já a Vistoria Cautelar pode ser feita sem previa autorização e pode ser solicitado deslocamento até o local onde se encontra o veículo.
Seja qual for a sua necessidade, cuidamos de todas as autorizações e temos equipe para realizar a vistoria móvel para você, entre em contato e solicite um orçamento!