Documento do veículo (licenciamento (CRLV) ou recibo de compra e venda(CRV)) e documento do solicitante da vistoria (não precisa ser o comprador nem vendedor)
Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) com reconhecimento das firmas em cartório por verdadeira ou autêntica, pelo vendedor e comprador;
Para documentos emitidos após 04/01/2021 Autorização de Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV). O vendedor solicita o cadastro da intenção de venda na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado, para emissão da ATPV, as partes, vendedor e comprador reconhecem as firmas da ATPV no cartório por verdadeira, autêntica ou digital (assinada com Certificado Digital ICP-Brasil, acompanhada do Manifesto de Assinaturas, em cumprimento à Portaria 656/2022 do Detran/SC e a Lei Federal 14.063/2020).
Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
Cadastro de Pessoa Física (CPF): caso não conste no documento de identificação.
Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet com data de emissão não superior a 90 dias;
Comprovação de residência (Art. 5º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019).
Laudo de vistoria realizado por empresa ECV onde o veículo estiver sendo transferido.
Laudo de vistoria de veículos que estiverem em circulação fora do Estado de origem ou destino (outra UF) a vistoria móvel poderá ser aceita desde que justificada a impossibilidade de deslocamento do veículo, devendo ser analisado pelo supervisor da respectiva Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran.
Nota fiscal para veículos em que o vendedor ou comprador seja empresa de comércio de veículos (Saída ou Entrada conforme o caso);
Veículos de transporte de passageiros, registrados na categoria aluguel, deverá ser apresentada a autorização do poder público concedente;
Veículos categoria aluguel empregados no transporte de carga, apresentar RNTRC, expedido pela ANTT.
Veículos provenientes de outros estados devem estar com todos os débitos (IPVA, seguro, taxa de licenciamento e multas) quitados em relação ao estado de origem, incluindo o licenciamento do ano em curso.
Para processos de transferência de veículos registrado no Estado de Santa Catarina o IPVA deverá ser quitado integralmente mesmo quando não estiver vencido (conforme a lei 17.429/2017) (Art. 9º …§ 2º O veículo registrado no Estado de Santa Catarina na data de ocorrência do fato gerador do IPVA somente poderá ser transferido mediante o pagamento integral do imposto e dos acréscimos legais correspondentes ao exercício em curso e aos anteriores.” (NR)
Não, inclusive é altamente recomendado que você realize a vistoria antes de fechar negócio
Comprador precisa estar junto na vistoria?
Não, qualquer pessoa poderá solicitar a vistoria, o laudo fica atrelado ao veículo, não ao solicitante.
Não, os pagamentos são realizados no ato da vistoria, diretamente para a empresa.
Você pode utilizar todos os nossos serviços para uma compra segura, mas para fins de transferência de propriedade, a vistoria deverá ser feito no municipio destino do veículo,